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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Consórcio SAMU 192 em Santa Catarina Parte II

Cláusula 4ª.: DO PRAZO

O CISESC terá prazo indeterminado de vigência sendo que a sua extinção, quando por ventura ocorra dar-se-á mediante aprovação em Assembléia Geral e ratificação em lei por todos os entes consorciados.


Cláusula 5ª.: DOS ENTES CONSORCIADOS

Comporão o CISESC os seguintes entes:
I- O Estado de Santa Catarina;
II- Os municípios ora signatários;
III- Os demais municípios do Estado de Santa Catarina, legalmente reconhecidos, e que adiram ao presente protocolo de intenções no prazo de 2 anos a contar de ........, após aprovação da Assembléia Geral.


Cláusula 6ª.: DA ÁREA DE ATUAÇAO

O CISESC atuará em todo o território de Santa Catarina.


Cláusula 7a.: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO

Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da cláusula 1ª deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores de saúde pública, terá o consórcio público poderes para representar os entes da Federação consorciados, inclusive firmar contratos e convênios com o Poder Público e/ou iniciativa privada.


Cláusula 8a.: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

O CESESC será dotado da seguinte estrutura administrativa:
I - ASSEMBLÉIA GERAL
II – CONSELHO DELIBERATIVO
III - CONSELHO FISCAL
IV – SECRETARIA EXECUTIVA

O Estatuto disporá sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos que constituam a estrutura administrativa do CESESC.

DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcios e será constituída pelos signatários deste Protocolo de Intenções após a devida ratificação do mesmo por suas respectivas Assembléias Legislativas.

I - Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) Elaborar, aprovar e alterar o estatuto;

b) Indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e do Conselho Fiscal, formas de substituição e duração de mandatos, respeitada a paridade entre ente estadual e municipal;

c) apreciar e deliberar acerca da prestação de contas anual;

d) apreciar e deliberar acerca da inclusão, retirada e exclusão de consorciados;

e) decidir sobre a dissolução do consórcio;

f) decidir sobre a alteração da localização da sede do consórcio.

II - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de fevereiro de cada ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/5 dos consorciados, sabendo que cada ente consorciado terá um voto.

III - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

IV – As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria simples de votos, exceto na elaboração, aprovação ou alteração do Estatuto ou de dissolução do Consórcio quando será exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 dos consorciados na Assembléia.

V - A convocação da Assembléia Geral será feita através do Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

VI - Num mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocações, dele constando a ordem do dia.

VII - Não será permitido tratar nestas reuniões de qualquer assunto não previsto no edital.

VIII – Cada ente consorciado terá direito a um voto.


DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
Fica convencionado que o CESESC será presidido e legalmente representado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina enquanto no exercício do cargo. O Presidente poderá delegar atribuições do cargo ao SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, mediante ato administrativo publicado em veículo oficial de imprensa.

DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos operacionais do CESESC observadas as deliberações da Assembléia Geral e será constituído por 8 (oito) membros respeitada a paridade entre o ente estadual e ente municipal.

Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes do ente municipal.

Caberá ao Conselho Deliberativo a definição de critérios e requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício das funções no âmbito do consórcio.

Dentre as demais atribuições também caberá ao Conselho Deliberativo a determinação do reajuste salarial das categorias profissionais, observadas as normativas próprias, sendo que qualquer alteração de base salarial dos quadros de pessoal deverá ser submetida aos tramites de alteração do contrato de constituição do consórcio.


DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos administrativos e financeiros do CESESC e será constituído por 6 (seis) membros dos consorciados signatários, respeitada a paridade entre o ente estadual e ente municipal, sendo que suas atribuições serão definidas em estatuto próprio. Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes do ente municipal.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

A Secretaria Executiva é a instância que coordena a operacionalização das atividades que competem ao CESESC e será constituída pelos seguintes cargos: Diretor Geral, Assessor da Diretoria, Consultor Jurídico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor de Enfermagem, cuja indicação dar-se-á pelo Conselho Deliberativo respeitadas as condições impostas em normativa pertinente.

Cláusula 9ª.: DOS RECURSOS HUMANOS

Para o cumprimento de sua finalidade o CISESC disporá de quadro de pessoal, no máximo de ..................empregados, com função e forma de provimento e remuneração devidamente identificados, a seguir:

Cargos Emprego Público (EP)


Cargo
Quantitativo
Salário

Médico
289
4200,00

Enfermeiro
138
1200,00

Técnico administrativo TARM
132
900,00

Técnico de Enfermagem USB
558
900,00

Técnico-Administrativo RO
40
900,00

Técnico-administrativo
23
900,00

Motorista-Socorrista
580
800,00

Analista de sistema
01
1200,00

Farmacêutico
01
1200,00

Contador
01
3000,00

Motorista
02
800,00

Zeladoria e Limpeza
20
550,00


Cargos em Comissão (CC)

Cargo
Quantitativo
Salário

Diretor Geral
01
4200,00

Assessor de Direção
01
2200,00

Consultor Jurídico
01
3000,00

Diretor de Enfermagem
01
3000,00

Diretor Técnico
01
3000,00

Diretor Administrativo
01
3000,00

Diretor Financeiro
01
3000,00


I – A contratação de pessoal dar-se-á por seleção pública, excetuados os casos de funções de confiança claramente delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

II - O CESESC poderá realizar contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, nos seguintes casos:
a) calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pela autoridade competente;
b) alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade;
c) para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CESESC de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente.

Cláusula 10: DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS

O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por leis, se constituirá no contrato de consórcio público.


Cláusula 11: DA RETIRADA, EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO E DESTINAÇÃO DE BENS

Serão obedecidos os critérios de retirada, exclusão e destinação de bens do ente consorciado expressos no Capítulo IV do Decreto 6.017/07, sendo as especificidades estabelecidas quando da elaboração do estatuto pela Assembléia Geral.


Cláusula 12: DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

O presente Protocolo de Intenções, convertido em contrato de consórcio público por ratificação das Assembléias Legislativas dos entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento pela assembléia geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

Cláusula 13: DA RATIFICAÇÃO

Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelas Assembléias Legislativas de cada ente signatário, quando se converterá em contrato de consórcio público.

Considerar-se-á celebrado o contrato de consórcio público quando o Estado de Santa Catarina e no mínimo 02 (dois) municípios signatários tiverem ratificado por lei o presente Protocolo de Intenções.


DISPOSIÇOES GERAIS
O CESESC observará os princípios da administração pública, especialmente no que atine à aquisição de bens e serviços e publicidade de seus atos.

Os entes consorciados poderão ceder ao CESESC: servidores e bens móveis e imóveis, observada a legislação própria, não sendo o contrário permitido.

Os critérios, condições e valores destinados ao financiamento das atividades do CESESC serão pactuados em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CESESC mediante contrato de rateio, observado o artigo 13 do Decreto 6017/07.

Não caberá a celebração de contrato de gestão e concessão entre os entes públicos e o CESESC.

Os demais itens considerados essenciais à elaboração do Protocolo de Intenções não foram contemplados por não serem pertinentes ao objeto ora consorciado.

A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo serão admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que devidamente publicados.

Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com a previsão da normativa federal acerca de consórcios públicos.



E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em .......vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatário.

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