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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Consórcio SAMU 192 em Santa Catarina

MINUTA

PROTOCOLO DE INTENÇÕES


O Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Governador .... e os municípios neste ato representados por seus respectivos Prefeitos, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na Política Nacional de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, e considerando:

Os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas leis 8.080/90 e 8.142/90;

As competências estadual e municipal para realizar ações e serviços objetivando o atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção às Urgências;

Que os signatários reconhecem como necessária a adoção do Consórcio Público de Direito Público para fins de gerenciamento e execução da política de urgência e emergência, segundo o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei 11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto 6.017/07;


RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, mediante as seguintes cláusulas e disposições:


Cláusula 1ª.: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

O presente protocolo visa a constituição do CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sediado no município de Florianópolis (SC), ou onde dispuser a Assembléia Geral, com a finalidade de executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhe digam respeito.

Cláusula 2a.: DOS OBJETIVOS
Para o cumprimento de sua finalidade o CISESC terá por objetivos:

a) executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à política de urgência e emergência no estado de Santa Catarina;

b) gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e sob sua administração, respeitando a padronização determinada;

c) realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade;


Cláusula 3a.: DAS COMPETÊNCIAS

Em relação à gestão associada do serviço público serão competências do CESESC:

a) manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano Operativo de Atenção às urgências;
b) manter e gerenciar a estrutura de regulação estadual e as estruturas regionais do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU);
c) manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
d) operacionalizar o funcionamento da rede de atenção das urgências, no seu componente pré-hospitalar móvel, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, por meio de orientação ou pelo envio de equipes visando atingir todos os municípios da região de abrangência;
e) realizar a regulação médica, diretamente ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
f) realizar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
g) regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes.

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