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domingo, 28 de agosto de 2011

SAMU x Bombeiros (Diferenças)

A diferença básica refere-se ao atendimento médico propriamente dito. Isto é, cabe ao SAMU enquanto instituição médica, regular, presumir gravidade tanto nas urgências por causas externas como nas clínicas, realizar atendimento ainda em sua fase pré-hospitalar, garantir transporte medicalizado até uma unidade médico-hospitalar mais adequada para cada caso. O Corpo de Bombeiros participa, também, na assistência pré-hospitalar, imobilização e remoção de vítimas, como também assegurando total apoio naquelas situações em que ocorra perigo para a vítima e equipe médica pré-hospitalar como, por exemplo: vítimas presas em ferragens de automóveis, em caso de incêndios, desabamentos e em todas aquelas situações onde se fazem necessário à presença multidisciplinar no atendimento pré-hospitalar.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência. A intenção da implantação deste serviço deu-se com vistas a reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de:

· Ocorrência de quadros infecciosos
· Ocorrência de maus tratos
· Em trabalhos de parto
· Em casos de tentativas de suicídio
· Em crises hipertensivas
· Quando houver acidentes com vítimas
· Choque elétrico
· Acidentes com produtos perigosos
· Transferência de doentes de uma unidade hospitalar para outra

Cabe ao corpo de Bombeiros coordenar e executar as ações de defesa civil, proteção e socorrimento públicos, prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio e explosão em locais de sinistro, busca e salvamento; coordenar a elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico e outras previstas em lei; exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades civis que atuam em sua área de competência; aprimorar os recursos humanos, melhorar os recursos materiais e buscar novas técnicas e táticas que propiciem segurança à população.
O Corpo de Bombeiros pode atuar em:

· Salvamentos
· Resgate e proteção da vida
· Solução para o trabalho de vistoria e prevenção a prédios públicos
· Serviços de busca
· Combate a incêndios

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