Para atender a população com a qualidade e a velocidade que as urgências requerem, o SAMU exige uma estrutura eficiente, além de equipamentos adequados para responder com competência às demandas. Assim, por trás do serviço que chega à vítima, há toda uma engrenagem envolvendo profissionais qualificados, treinados e com experiência em suas funções.
Sob o ponto de vista médico, o serviço envolve os seguintes profissionais: médicos reguladores e intervencionistas; auxiliares e técnicos de enfermagem; enfermeiros assistenciais. O serviço depende ainda de uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde, como bombeiros e policiais militares e rodoviários. O SAMU exige ainda a capacitação e a certificação via Núcleos ou Centros de Educação em Urgências.
A estrutura física requer Centrais de Regulação Médica das Urgências, com fácil acesso ao público, por via telefônica (192), em sistema gratuito, e o envolvimento de outros profissionais não oriundos da área de saúde, como: telefonistas, rádio-operadores e condutores de veículos de urgência.
No aspecto do transporte das vítimas, o SAMU inicialmente atenderá a população com dois tipos de veículos, denominados tipos B e D. Cada uma destas ambulâncias tem capacidade de suprir determinadas urgências.
AMBULÂNCIAS
A do tipo B: é a Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
A do tipo D: ou Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos.
Por exigência da legislação, cada um destes veículos deve contar com equipamentos médicos adequados à complexidade de suas funções.
Para que o SAMU possa funcionar de forma apropriada é importante que você saiba utilizar o serviço. Ele deve ser acionado somente quando existe uma situação de urgência. Evite sobrecarregar o sistema com outros problemas que não se caracterizam como tal. Oriente as pessoas, em especial as crianças, para que não façam trotes com este serviço. O tempo e os recursos gastos com isto podem fazer com que atrase o atendimento a um paciente em situação de ameaça imediata à vida.
1.Se você identifica uma situação de urgência, disque 192. Este número é gratuito, não exigindo o uso de cartões telefônicos.
2.Identifique-se e diga qual é o problema que está ocorrendo com o paciente.
Responda as perguntas efetuadas pela telefonista (TARM) de forma clara e correta. Forneça endereço completo, indicando pontos de referência de como chegar mais rapidamente. Isto reduz os riscos da ambulância gastar tempo procurando o local.
3.Quando estiver conversando com o médico procure informar para o mesmo qual é o problema, quem é a vitima, sua idade (mesmo que aproximada) e o sexo. Faça observações também sobre doenças prévias, medicações e a evolução das queixas. Verifique ainda se a pessoa está acordada ou desacordada, além de transmitir outras informações. Elas permitirão que o médico regulador tome as melhores decisões e mande o melhor recurso para cada tipo de atendimento.
4.Em caso de trauma, identifique quantas vítimas têm no local, se existe alguma presa nas ferragens, o estado de consciência das mesmas e como ocorreu o acidente.
5.Siga os conselhos orientados pelo médico regulador, enquanto aguarda a chegada do socorro.
6.Solicite uma outra pessoa para sinalizar para a ambulância quando a mesma estiver chegando ao local.
7.Qualquer nova informação ligue novamente ao 192 e relate as
Além do atendimento emergencial em casos de incidentes com vítimas, o SAMU atua de diversas formas para melhorar a qualidade do atendimento de urgência à população.
Conheça abaixo o procedimento de atendimento a uma chamada.
1.Atendente recebe a ligação e pega informações básicas como nome de quem ligou e sua relação com a vítima, nome da vítima, endereço da ocorrência, bairro, ponto de referência e telefone. É de grande importância a correta transmissão dessas informações iniciais.
2.Médico regulador solicita informações sobre o paciente. Já nesse momento podem ser sugeridos procedimentos emergenciais. De acordo com os resultados, unidades móveis serão acionadas.
Atendimento telemédico: não havendo necessidade do envio de uma unidade, o chamado é registrado na base de dados do SAMU (ação 5).
Atendimento móvel: sendo necessário, uma unidade móvel é imediatamente enviada para o local. Pode ser enviado um veículo simples, para remoção ou tratamento de casos simples, ou uma unidade SAMU completa com toda a aparelhagem para atendimento a emergências no local. Ambos são deslocados com uma equipe de médico, enfermeiro e motorista.
No local: em alguns casos o atendimento é realizado no local e, de acordo com o diagnóstico do médico, o paciente é imediatamente liberado.
No hospital: não sendo possível o atendimento no local, o paciente é levado para o pronto-socorro mais próximo, onde todas as informações da ocorrência são passadas para a equipe responsável.
Concluído o atendimento, todas as informações da ocorrência são registradas. Elas serão utilizadas para posteriores análises estatísticas de atendimento.
Regulação Médica: O que faz?
Atende aos chamados telefônicos 24 horas sem interrupção, feitos através do número 192;
Tem presente sempre um médico regulador;
Ouve a solicitação, analisa e dá a melhor resposta possível;
Garante o acesso do paciente a unidade de saúde (Pronto Atendimento, Pronto Socorro, Hospital Geral ou Especializado) conforme for sua necessidade;
Garante suporte básico de vida (SBV), acompanhado de auxiliar de enfermagem, ou suporte avançado de vida (SAV ) com médico e enfermeiro, de acordo com o quadro clínico do paciente;
Acompanha e monitoriza o atendimento até a recepção no serviço de saúde para o qual foi encaminhado;
Acompanha a situação das unidades de urgência, se estão com muitos casos para atender, se as equipes médicas estão completas, se existe leitos vagos, a situação das UTI, dos equipamentos para dia diagnostico entre outras necessidades.
AS FUNÇÕES:
Tranqüilizar quem solicitar ajuda de socorro
Escolher para cada caso a melhor solução
Evitar: ações desnecessárias
Hospitalização inúteis
Trotes
Melhorar as condições dos pacientes que correm riscos
Orientar cuidados até que chegue a ambulância
Informar a equipe que vai fazer o atendimento tudo que conhecer da situação
Entrar em contato com o serviço que vai receber o paciente
Informar ao medico do serviço sobre as condições do paciente e o que foi feito no atendimento pré-hospitalar
MÉDICO REGULADOR
Dialoga, conversa, obtem as melhores informações possíveis de quem fez a ligação pedindo ajuda
Decide qual a melhor providência a ser tomada
Coordena todo o atendimento
Solicita apoio do corpo de bombeiros para os casos que necessitem de resgate
Solicitar apoio/auxilio da Policia Militar/ Policia Civil em intercorrências em que é necessário isolar a área de ocorrência para evitar nova vitimas e proteger,a equipe e/ou paciente
segunda-feira, 24 de maio de 2010
segunda-feira, 10 de maio de 2010
SAMU em ação.


Jovem de 22 anos morre esfaqueado
Crime que ocorreu ontem na Rua Henrique Reif é o 17º do ano em Blumenau. Assassino está foragido
BLUMENAU - Everaldo Lopes, 22 anos, é a 17ª vítima de homicídio do ano na cidade. O jovem foi esfaqueado no peito em uma casa no início da Rua Henrique Reif, Bairro Nova Esperança, ontem à noite.
O crime teria ocorrido após uma briga, por volta das 19h. Everaldo chegou a ser socorrido pelo Samu, mas morreu no local.
O autor do homicídio fugiu. Até o fechamento desta edição, a Polícia Civil ainda não sabia o motivo do crime e ninguém havia sido detido.
Emocionados, amigos de Everaldo estavam inconformados com o crime e não queriam que o corpo fosse levado ao Instituto Geral de Perícias (IGP).
– Meu irmão, cara, meu irmão – dizia um dos jovens que afirmava ser primo de Everaldo.
Este foi o quinto homicídio registrado na cidade em apenas uma semana. Domingo passado, Nilton Sedrez e Francisco de Andrade foram mortos a tiros em um bar no Bairro Salto. Terça-feira, na Rua Pedro Krauss Senior, Diego Tito Alves foi morto com dois tiros.
A última morte havia ocorrido na madrugada de sexta-feira. Giovana Fabrícia de Andrade levou três tiros e teve o corpo abandonado às margens da Via Expressa. A Polícia Civil ainda investiga a autoria do crime.
sábado, 24 de abril de 2010
SAMU 192 em ação!

Colisão tripla fere motorista na SC-474
Colisão de veículos deixou duas pessoas feridas na tarde de ontem, na rodovia Guilherme Jensen, a SC-474, em Blumenau. O acidente ocorreu no km 59,2, por volta das 14h40. Segundo informações dos bombeiros e da Polícia Rodoviária, um Fusca, com placa de Pomerode, e um Chevette, de Blumenau, colidiram de frente. Um Citroën, de Blumenau, também se envolveu no acidente.
O motorista do Fusca ficou preso nas ferragens. Após ser retirado pelos bombeiros, foi encaminhado pelo Samu ao Hospital Santa Isabel, com ferimentos graves. O motorista do Chevette teve ferimentos na cabeça e foi levado ao Hospital Santo Antônio.
terça-feira, 20 de abril de 2010
“Se o Samu não tivesse me protegido, teria morrido”
Matéria do Jornal de Santa Catarina - Blumenau
Agredidos após protestos contra agressão a animais. Socorristas do SAMU POMERODE entraram em ação.
“Se o Samu não tivesse me protegido, teria morrido”
Agredidas durante a puxada de cavalo, Patrícia Luz e outras oito pessoas prometem processar organizadores do evento por tentativa de homicídio
Com curativos na cabeça, Patrícia Luz Salles de Oliveira é a primeira a chegar à sala de espera do Instituto Geral de Perícias, acompanhada de voluntárias da Associação de Proteção aos Animais de Blumenau (Aprablu). A manifestação contra a puxada de cavalos, domingo, em Pomerode, custou à professora de 37 anos seis pontos na cabeça e a suspeita de traumatismo craniano. Junto com ela, outras oito pessoas agredidas no protesto contra o evento, promovido pelo Clube de Cavalo, expõem os hematomas e ferimentos espalhados pelo corpo. O grupo, submetido a exame de corpo de delito ontem de manhã, vai entrar na Justiça contra os agressores e está mobilizado para acabar com a competição de animais. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso e em 30 dias pretende concluir as investigações. As vítimas começam a ser ouvidas na próxima semana.
– Vamos processá-los por tentativa de homicídio, não só por agressão. Fizemos uma manifestação pacífica e fomos recebidos com pedras e sar-rafadas, foi uma barbárie – protesta a presidente da Aprablu, Evelin Huscher, 46, que teve o braço esquerdo ferido por um pedaço de pau.
Patrícia foi atingida por um sarrafo com pregos, usado para sustentar uma das faixas de protesto. Queixando-se de dor de cabeça, ela não conteve as lágrimas, ao relembrar o episódio:
– Se um socorrista do Samu não tivesse me protegido, teriam me matado. Mas não estou preocupada comigo, e sim com os animais, que não têm como pedir socorro. Queria ter arrancado eles de lá, mas não tinha como.
Os relatos dos demais integrantes da causa animal são semelhantes. Com faixas de protesto e um pano amarrado à boca, eles manifestaram repúdio à puxada, com a intenção de conscientizar o público. Mas foram surpreendidos com as agressões, que não se limitaram aos manifestantes. Com marcas avermelhadas na região lombar e arranhões no pescoço, o cinegrafista da TVBV Luiz Deluca, 25, teve a câmera destruída. Ele entrará com ação por danos morais e a emissora, por danos materiais. Aos 58 anos e com o fêmur fraturado, a ex-presidente da Aprablu, Bárbara Lebrecht, passou por cirurgia ontem à tarde, no Hospital Santa Catarina.
Agredidos após protestos contra agressão a animais. Socorristas do SAMU POMERODE entraram em ação.
“Se o Samu não tivesse me protegido, teria morrido”
Agredidas durante a puxada de cavalo, Patrícia Luz e outras oito pessoas prometem processar organizadores do evento por tentativa de homicídio
Com curativos na cabeça, Patrícia Luz Salles de Oliveira é a primeira a chegar à sala de espera do Instituto Geral de Perícias, acompanhada de voluntárias da Associação de Proteção aos Animais de Blumenau (Aprablu). A manifestação contra a puxada de cavalos, domingo, em Pomerode, custou à professora de 37 anos seis pontos na cabeça e a suspeita de traumatismo craniano. Junto com ela, outras oito pessoas agredidas no protesto contra o evento, promovido pelo Clube de Cavalo, expõem os hematomas e ferimentos espalhados pelo corpo. O grupo, submetido a exame de corpo de delito ontem de manhã, vai entrar na Justiça contra os agressores e está mobilizado para acabar com a competição de animais. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso e em 30 dias pretende concluir as investigações. As vítimas começam a ser ouvidas na próxima semana.
– Vamos processá-los por tentativa de homicídio, não só por agressão. Fizemos uma manifestação pacífica e fomos recebidos com pedras e sar-rafadas, foi uma barbárie – protesta a presidente da Aprablu, Evelin Huscher, 46, que teve o braço esquerdo ferido por um pedaço de pau.
Patrícia foi atingida por um sarrafo com pregos, usado para sustentar uma das faixas de protesto. Queixando-se de dor de cabeça, ela não conteve as lágrimas, ao relembrar o episódio:
– Se um socorrista do Samu não tivesse me protegido, teriam me matado. Mas não estou preocupada comigo, e sim com os animais, que não têm como pedir socorro. Queria ter arrancado eles de lá, mas não tinha como.
Os relatos dos demais integrantes da causa animal são semelhantes. Com faixas de protesto e um pano amarrado à boca, eles manifestaram repúdio à puxada, com a intenção de conscientizar o público. Mas foram surpreendidos com as agressões, que não se limitaram aos manifestantes. Com marcas avermelhadas na região lombar e arranhões no pescoço, o cinegrafista da TVBV Luiz Deluca, 25, teve a câmera destruída. Ele entrará com ação por danos morais e a emissora, por danos materiais. Aos 58 anos e com o fêmur fraturado, a ex-presidente da Aprablu, Bárbara Lebrecht, passou por cirurgia ontem à tarde, no Hospital Santa Catarina.
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SAMU EM AÇÃO
terça-feira, 6 de abril de 2010
Nova minuta do CONSÓRCIO SAMU 192
A Principal alteração é a o CONCURSO PUBLICO para o SAMU, na minuta antiga falavasse em EMPREGO PÚBLICO.
Segue abaixo a Nova Minuta
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Governador Luiz Henrique da Silveira e os Municípios de Blumenau, Gaspar, Joinville, Pomerode e Santo Amaro da Imperatriz, neste ato representados por seus respectivos Prefeitos, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na Política Nacional de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, e considerando:
Os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas leis 8.080/90 e 8.142/90;
As competências estadual e municipal para realizar ações e serviços objetivando o atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção às Urgências;
Que os signatários reconhecem como necessária à adoção do Consórcio Público de Direito Público para fins de gerenciamento e execução da política de urgência e emergência, segundo o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei 11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto 6.017/07;
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, mediante as seguintes cláusulas e disposições:
Cláusula 1ª.: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
O presente protocolo visa a constituição do CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sediado no município de Florianópolis (SC), ou onde dispuser a Assembléia Geral, com a finalidade de executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhe digam respeito.
Cláusula 2ª.: DOS OBJETIVOS
Para o cumprimento de sua finalidade o CESESC terá por objetivos:
a) executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à política de urgência e emergência no estado de Santa Catarina;
b) gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e sob sua administração, respeitando a padronização determinada;
c) realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade;
Cláusula 3ª.: DAS COMPETÊNCIAS
Em relação à gestão associada do serviço público serão competências do CESESC:
a) manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano Operativo de Atenção às urgências;
b) manter e gerenciar a estrutura de regulação estadual e as estruturas regionais do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU);
c) manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
d) operacionalizar o funcionamento da rede de atenção das urgências, no seu componente pré-hospitalar móvel, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, por meio de orientação ou pelo envio de equipes visando atingir todos os municípios da região de abrangência;
e) realizar a regulação médica, diretamente ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
f) realizar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
g) regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes.
Cláusula 4ª.: DO PRAZO
O CESESC terá prazo indeterminado de vigência sendo que a sua extinção, quando por ventura ocorra, dar-se-á mediante aprovação em Assembléia Geral e ratificação em lei por todos os entes consorciados.
Cláusula 5ª.: DOS ENTES CONSORCIADOS
Comporão o CESESC os seguintes entes:
I – O Estado de Santa Catarina;
II – Os municípios ora signatários;
III – Os demais municípios do Estado de Santa Catarina, legalmente reconhecidos, e que adiram ao presente protocolo de intenções ou mediante lei municipal autorizativa de participação no consórcio.
Cláusula 6ª.: DA ÁREA DE ATUAÇAO
O CESESC atuará em todo o território de Santa Catarina.
Cláusula 7ª.: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da cláusula 1ª deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores de saúde pública, terá o consórcio público poderes para representar os entes da Federação consorciados, inclusive firmar contratos e convênios com o Poder Público e/ou iniciativa privada.
Cláusula 8ª.: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
O CESESC será dotado da seguinte estrutura administrativa:
I – ASSEMBLÉIA GERAL;
II – CONSELHO DELIBERATIVO;
III – CONSELHO FISCAL;
IV – SECRETARIA EXECUTIVA.
O Estatuto disporá sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos que constituam a estrutura administrativa do CESESC.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio e será constituída pelos representantes legais dos entes federativos devidamente consorciados.
I - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) elaborar, aprovar e alterar o Estatuto;
b) indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e do Conselho Fiscal, formas de substituição e duração de mandatos, respeitada a paridade entre ente estadual e municipal;
c) apreciar e deliberar acerca da prestação de contas anual;
d) apreciar e deliberar acerca da inclusão, retirada e exclusão de consorciados;
e) decidir sobre a dissolução do consórcio;
f) decidir sobre a alteração da localização da sede do consórcio.
II – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de fevereiro de cada ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/5 dos consorciados, sabendo que cada ente consorciado terá um voto.
III – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
IV – As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria simples de votos, exceto na elaboração, aprovação ou alteração do Estatuto ou de dissolução do Consórcio quando será exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 dos consorciados.
V – A convocação da Assembléia Geral será feita através do Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
VI – Num mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocações, dele constando a ordem do dia.
VII – Não será permitido tratar nestas reuniões de qualquer assunto não previsto no edital.
VIII – Cada ente consorciado terá direito a um voto.
DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
Fica convencionado que o CESESC será presidido e legalmente representado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina enquanto no exercício do cargo. O Presidente poderá delegar atribuições do cargo ao SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, mediante ato administrativo publicado em veículo oficial de imprensa.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos operacionais do CESESC observadas as deliberações da Assembléia Geral e será constituído por 8 (oito) membros, respeitada a paridade entre o ente estadual e ente municipal.
Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes do ente municipal.
Caberá ao Conselho Deliberativo a definição de critérios e requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício das funções no âmbito do consórcio, assim como o estabelecimento da competente política salarial.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos administrativos e financeiros do CESESC e será constituído por 6 (seis) membros dos entes consorciados, respeitada a paridade entre o ente estadual e entes municipais, sendo que suas atribuições serão definidas em estatuto próprio. Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes dos entes municipais.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva é a instância que coordena a operacionalização das atividades que competem ao CESESC e será constituída pelos seguintes cargos: Diretor Geral, Assessor da Diretoria, Consultor Jurídico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor de Enfermagem, cuja indicação dar-se-á pelo Conselho Deliberativo respeitadas as condições impostas em normativa pertinente.
Cláusula 9ª.: DOS RECURSOS HUMANOS
Para o cumprimento de sua finalidade o CESESC disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:
Emprego Público (EP)
Cargo Quantitativo Salário
Médico 385 4200,00
Enfermeiro 147 1200,00
Técnico administrativo TARM 162 900,00
Técnico de Enfermagem USB 546 900,00
Técnico-Administrativo RO 48 900,00
Técnico-administrativo 28 900,00
Motorista-Socorrista 684 800,00
Analista de sistema 01 1200,00
Farmacêutico 01 1200,00
Contador 01 3000,00
Motorista 02 800,00
Zeladoria e Limpeza 20 550,00
Diretor Regional 08 2.570,62
Gerente Regional Técnico Enf 08 1.200,00
Gerente Regional Tec Médico 08 4.200,00
Empregos em Comissão (EC)
Cargo Quantitativo Salário
Diretor Geral 01 4200,00
Assessor de Direção 01 2200,00
Consultor Jurídico 01 3000,00
Diretor de Enfermagem 01 3000,00
Diretor Técnico 01 3000,00
Diretor Administrativo 01 3000,00
Diretor Financeiro 01 3000,00
I – A contratação de pessoal dar-se-á por concurso público, excetuados os casos de empregos comissionados claramente delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II – O CESESC poderá realizar contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, nos seguintes casos:
a) calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pela autoridade competente;
b) alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade;
c) para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CESESC de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente.
Cláusula 10: DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá no contrato de consórcio público.
Cláusula 11: DA RETIRADA, EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO E DESTINAÇÃO DE BENS
Serão obedecidos os critérios de retirada, exclusão e destinação de bens do ente consorciado expressos no Capítulo IV do Decreto 6.017/07, sendo as especificidades estabelecidas quando da elaboração do estatuto pela Assembléia Geral.
Cláusula 12: DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
O presente Protocolo de Intenções, convertido em contrato de consórcio público por ratificação das Câmaras de Vereadores dos entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento pela Assembléia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Cláusula 13: DA RATIFICAÇÃO
Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em contrato de consórcio público.
Considerar-se-á celebrado o contrato de consórcio público quando o Estado de Santa Catarina e no mínimo 02 (dois) municípios signatários tiverem ratificado por lei o presente Protocolo de Intenções.
DISPOSIÇOES GERAIS
O CESESC observará os princípios da administração pública, especialmente no que atine à aquisição de bens e serviços e publicidade de seus atos.
Os entes consorciados poderão ceder ao CESESC servidores e bens móveis e imóveis, observada a legislação própria, não sendo o contrário permitido.
Os critérios, condições e valores destinados ao financiamento das atividades do CESESC serão pactuados em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CESESC mediante contrato de rateio, observado o artigo 13 do Decreto 6017/07.
Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e o CESESC.
A celebração de qualquer contrato fica condicionada à prévia aprovação do Conselho Deliberativo, não sendo permitida, em qualquer hipótese, o ajustamento de objetivos que firam os princípios basilares do CESESC.
A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo serão admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que devidamente publicados.
Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com a previsão da normativa federal acerca de consórcios públicos.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 6 (seis) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatário.
Florianópolis/SC, 22 de fevereiro de 2010.
Segue abaixo a Nova Minuta
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Governador Luiz Henrique da Silveira e os Municípios de Blumenau, Gaspar, Joinville, Pomerode e Santo Amaro da Imperatriz, neste ato representados por seus respectivos Prefeitos, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na Política Nacional de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, e considerando:
Os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas leis 8.080/90 e 8.142/90;
As competências estadual e municipal para realizar ações e serviços objetivando o atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção às Urgências;
Que os signatários reconhecem como necessária à adoção do Consórcio Público de Direito Público para fins de gerenciamento e execução da política de urgência e emergência, segundo o exposto no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei 11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto 6.017/07;
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, mediante as seguintes cláusulas e disposições:
Cláusula 1ª.: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
O presente protocolo visa a constituição do CONSÓRCIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CESESC, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sediado no município de Florianópolis (SC), ou onde dispuser a Assembléia Geral, com a finalidade de executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhe digam respeito.
Cláusula 2ª.: DOS OBJETIVOS
Para o cumprimento de sua finalidade o CESESC terá por objetivos:
a) executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à política de urgência e emergência no estado de Santa Catarina;
b) gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e sob sua administração, respeitando a padronização determinada;
c) realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade;
Cláusula 3ª.: DAS COMPETÊNCIAS
Em relação à gestão associada do serviço público serão competências do CESESC:
a) manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, descentralizado em suas bases, observado o Plano Operativo de Atenção às urgências;
b) manter e gerenciar a estrutura de regulação estadual e as estruturas regionais do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU);
c) manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
d) operacionalizar o funcionamento da rede de atenção das urgências, no seu componente pré-hospitalar móvel, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, por meio de orientação ou pelo envio de equipes visando atingir todos os municípios da região de abrangência;
e) realizar a regulação médica, diretamente ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
f) realizar o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
g) regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes.
Cláusula 4ª.: DO PRAZO
O CESESC terá prazo indeterminado de vigência sendo que a sua extinção, quando por ventura ocorra, dar-se-á mediante aprovação em Assembléia Geral e ratificação em lei por todos os entes consorciados.
Cláusula 5ª.: DOS ENTES CONSORCIADOS
Comporão o CESESC os seguintes entes:
I – O Estado de Santa Catarina;
II – Os municípios ora signatários;
III – Os demais municípios do Estado de Santa Catarina, legalmente reconhecidos, e que adiram ao presente protocolo de intenções ou mediante lei municipal autorizativa de participação no consórcio.
Cláusula 6ª.: DA ÁREA DE ATUAÇAO
O CESESC atuará em todo o território de Santa Catarina.
Cláusula 7ª.: DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da cláusula 1ª deste Protocolo de Intenções e observadas as competências legais dos gestores de saúde pública, terá o consórcio público poderes para representar os entes da Federação consorciados, inclusive firmar contratos e convênios com o Poder Público e/ou iniciativa privada.
Cláusula 8ª.: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
O CESESC será dotado da seguinte estrutura administrativa:
I – ASSEMBLÉIA GERAL;
II – CONSELHO DELIBERATIVO;
III – CONSELHO FISCAL;
IV – SECRETARIA EXECUTIVA.
O Estatuto disporá sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento de cada um dos órgãos que constituam a estrutura administrativa do CESESC.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio e será constituída pelos representantes legais dos entes federativos devidamente consorciados.
I - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) elaborar, aprovar e alterar o Estatuto;
b) indicar os membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e do Conselho Fiscal, formas de substituição e duração de mandatos, respeitada a paridade entre ente estadual e municipal;
c) apreciar e deliberar acerca da prestação de contas anual;
d) apreciar e deliberar acerca da inclusão, retirada e exclusão de consorciados;
e) decidir sobre a dissolução do consórcio;
f) decidir sobre a alteração da localização da sede do consórcio.
II – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de fevereiro de cada ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/5 dos consorciados, sabendo que cada ente consorciado terá um voto.
III – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
IV – As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria simples de votos, exceto na elaboração, aprovação ou alteração do Estatuto ou de dissolução do Consórcio quando será exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 dos consorciados.
V – A convocação da Assembléia Geral será feita através do Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
VI – Num mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda convocações, dele constando a ordem do dia.
VII – Não será permitido tratar nestas reuniões de qualquer assunto não previsto no edital.
VIII – Cada ente consorciado terá direito a um voto.
DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
Fica convencionado que o CESESC será presidido e legalmente representado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina enquanto no exercício do cargo. O Presidente poderá delegar atribuições do cargo ao SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, mediante ato administrativo publicado em veículo oficial de imprensa.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos operacionais do CESESC observadas as deliberações da Assembléia Geral e será constituído por 8 (oito) membros, respeitada a paridade entre o ente estadual e ente municipal.
Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes do ente municipal.
Caberá ao Conselho Deliberativo a definição de critérios e requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício das funções no âmbito do consórcio, assim como o estabelecimento da competente política salarial.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos administrativos e financeiros do CESESC e será constituído por 6 (seis) membros dos entes consorciados, respeitada a paridade entre o ente estadual e entes municipais, sendo que suas atribuições serão definidas em estatuto próprio. Caberá ao Presidente a designação dos representantes do ente estadual e à Assembléia Geral a indicação dos representantes dos entes municipais.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva é a instância que coordena a operacionalização das atividades que competem ao CESESC e será constituída pelos seguintes cargos: Diretor Geral, Assessor da Diretoria, Consultor Jurídico, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor de Enfermagem, cuja indicação dar-se-á pelo Conselho Deliberativo respeitadas as condições impostas em normativa pertinente.
Cláusula 9ª.: DOS RECURSOS HUMANOS
Para o cumprimento de sua finalidade o CESESC disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:
Emprego Público (EP)
Cargo Quantitativo Salário
Médico 385 4200,00
Enfermeiro 147 1200,00
Técnico administrativo TARM 162 900,00
Técnico de Enfermagem USB 546 900,00
Técnico-Administrativo RO 48 900,00
Técnico-administrativo 28 900,00
Motorista-Socorrista 684 800,00
Analista de sistema 01 1200,00
Farmacêutico 01 1200,00
Contador 01 3000,00
Motorista 02 800,00
Zeladoria e Limpeza 20 550,00
Diretor Regional 08 2.570,62
Gerente Regional Técnico Enf 08 1.200,00
Gerente Regional Tec Médico 08 4.200,00
Empregos em Comissão (EC)
Cargo Quantitativo Salário
Diretor Geral 01 4200,00
Assessor de Direção 01 2200,00
Consultor Jurídico 01 3000,00
Diretor de Enfermagem 01 3000,00
Diretor Técnico 01 3000,00
Diretor Administrativo 01 3000,00
Diretor Financeiro 01 3000,00
I – A contratação de pessoal dar-se-á por concurso público, excetuados os casos de empregos comissionados claramente delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II – O CESESC poderá realizar contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, nos seguintes casos:
a) calamidade ou situação de emergência, devidamente decretados pela autoridade competente;
b) alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade;
c) para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CESESC de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente.
Cláusula 10: DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá no contrato de consórcio público.
Cláusula 11: DA RETIRADA, EXCLUSÃO DO ENTE CONSORCIADO E DESTINAÇÃO DE BENS
Serão obedecidos os critérios de retirada, exclusão e destinação de bens do ente consorciado expressos no Capítulo IV do Decreto 6.017/07, sendo as especificidades estabelecidas quando da elaboração do estatuto pela Assembléia Geral.
Cláusula 12: DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
O presente Protocolo de Intenções, convertido em contrato de consórcio público por ratificação das Câmaras de Vereadores dos entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de instrumento pela Assembléia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Cláusula 13: DA RATIFICAÇÃO
Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em contrato de consórcio público.
Considerar-se-á celebrado o contrato de consórcio público quando o Estado de Santa Catarina e no mínimo 02 (dois) municípios signatários tiverem ratificado por lei o presente Protocolo de Intenções.
DISPOSIÇOES GERAIS
O CESESC observará os princípios da administração pública, especialmente no que atine à aquisição de bens e serviços e publicidade de seus atos.
Os entes consorciados poderão ceder ao CESESC servidores e bens móveis e imóveis, observada a legislação própria, não sendo o contrário permitido.
Os critérios, condições e valores destinados ao financiamento das atividades do CESESC serão pactuados em Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CESESC mediante contrato de rateio, observado o artigo 13 do Decreto 6017/07.
Não caberá a celebração de contrato de gestão entre os entes públicos e o CESESC.
A celebração de qualquer contrato fica condicionada à prévia aprovação do Conselho Deliberativo, não sendo permitida, em qualquer hipótese, o ajustamento de objetivos que firam os princípios basilares do CESESC.
A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo serão admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que devidamente publicados.
Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com a previsão da normativa federal acerca de consórcios públicos.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 6 (seis) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatário.
Florianópolis/SC, 22 de fevereiro de 2010.
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